segunda-feira, 27 de abril de 2015

VINTE E CINCO DE ABRIL E MAIS DIAS DO ANO: AMOR E AMOR...


Eu aprendi o conceito de que família era: pai, mãe e filhos.
Acredito que todas as pessoas ouviam esta tríade: pai, mãe e filhos,  resumo de família.
No sentido denotativo veja o que está escrito em Aurélio Buarque: ...”Conjunto formado pelos pais e pelos filhos. “Conjunto formado por duas pessoas ligadas pelo casamento e pelos seus eventuais descendentes”...
Na questão religiosa a família: Maria, José e o Menino Jesus.
Na vida aprendi que família são pessoas que se amam e divergem.
Tenho o curso de Teologia, e como profissional da área estudo e pesquiso, portanto não me escandalizo com certo e errado, depende sob qual prisma, sigo por opção os dogmas do cristão.

O que posso dizer? Será que não sou a essência do apóstolo Pedro que vaidosa digo que não farei como o outro que o negava? E Jesus com sua essência divina disse que antes do galo cantar ele o negaria três vezes e logo após o negar Pedro se recolheu a sua insignificância e chorou.
Eu ilustrei com a versão de Pedro, sigo a doutrina cristã, mesmo assim fui massacrada porque não seguia os padrões da sociedade – nasci décadas a frente da minha geração e usava batom vermelho, minissaia, decotes, brincos grandes e outras coisas que moça direita não fazia (Ah! Não entendi “o moça direita”, acho que eu era só esquerda) uma persona non grata! Risos.
Que controvérsia quando estudei Teologia uma das disciplinas era denominada História da Igreja e aí conheci a verdade: Papas, Inquisidores, Padres, Beatos de igreja com essas “virtudes depreciativas”: adúlteros, assassinos, pedófilos, capitalistas, mercenários e tantos adjetivos pejorativos que a página seria ínfima e neste contexto de História e Religião conheci a palavra pornocrático.
Veja a concepção de Leonardo Boff que “acha muito arriscado o cristianismo só hierárquico. Porque o sonho de Jesus tem muitas expressões”.
Nós estamos na iminência de uma crise financeira, convivemos com muita fartura de: violência, preconceito, descaso, injustiça, sem educação, nem saúde e tantas mazelas... Por que me preocupar com quem vive o amor?
Não gastarei meus neurônios com algo tão insignificante vou parafrasear Padre Fábio:

A união civil entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão religiosa. Portanto, cabe ao Estado decidir. O Estado decide através dos que são democraticamente eleitos por nós. São eles que propõem, votam e aprovam as leis. Aos líderes religiosos reserva-se o direito de estabelecerem suas regras e ensiná-las aos seus fiéis. E isto o Estado também garante. Se sou cristão católico, devo observar o que prescreve a minha Igreja. Lembrando que o cristianismo é uma Lei inscrita na consciência.

E vou mais além vivemos em país democrático que temos o direito de ir e vir, que importa sua opção sexual, sua religião, sua legalidade, sua moralidade e tudo mais que quiseres acrescer?
Diante de tanta história eu aprendi e vivo o discurso coerente com a prática que todo ser humano deveria se permitir um curso sobre Teologia e História porque assim não viveríamos nesse conflito.
A essência divina prega o amor, a vivência do amor, a proliferação do amor, a síntese é amar Deus sobre todas as coisas e o próximo como a si.
A religião independe porque não salva, mas tem os seus dogmas e cada um segue os princípios e valores que acredita.
A missão do indivíduo, o amor.
Pensar, o amor.
Proliferar, o amor.
Viver, o amor.
Portanto o princípio e o fim: - Amor...

P.S. A síntese perfeita do amor e parafrasearei Leônidas Canutto que ratifica: “Existe uma equação básica para o que podemos chamar de família em dias atuais: "indivíduo + indivíduo = família". Não importa o gênero o que importa é que vivam felizes e transmitam isso para os que os cercam. O Amor é algo que está além da matéria, o Amor é puramente essência”.

Referência:




”.

sábado, 18 de abril de 2015

AUTISTA? NÃO, PROTAGONISTA.


Não sou projetista
Nem alquimista
Não escolhi ser autista
Sou um ser artista.

Incerto passo
Sem noção de espaço
Nem compasso
Preciso de beijo e abraço.

Casa sem janela ou um palacete
Não escrevo um bilhete
Não falo nenhum verbete
Não tenho intérprete.

Espaço com ou sem cor
Ame-me como eu sou
É o carinho e o amor
Que torna meu mundo multicor.

Não sei decifrar
Nem interpretar
Sei respirar
E do meu jeito te amar.

Não tenho preceito
Nem preconceito
Preciso de respeito
Porque meu mundo é perfeito.

Não vim te enfastiar
Nem te angustiar
Posso até cansar
Meu gesto é abraçar.

Sou desportista
Sou protagonista
Na vida sou autista
No mundo sou ativista.

Não ouço o canto do rouxinol
Nem percebo a beleza do girassol
Não aprecio o pôr-do-sol
Mas, na tua vida sou o teu sol.


Autismo:


quarta-feira, 1 de abril de 2015

JORNADA  DE QUALIDADE


Precisamos nos articular e restabelecer a CIS e a CPPD, os mecanismos que representam as categorias de servidores técnicos e professores porque estamos acéfalos. Observem a nossa instituição tem o Conselho Superior, o mecanismo que precisa para aprovar o que é apresentado e ratificado pelo que compete a sua alçada, e nós?
No momento deixa para depois o que me debruço agora é a situação da nossa jornada poderia até não ser legal,  mas o que é muito bom é moral e também, é legal, não vamos nessa do achismo porque nós estamos perdendo além do emocional,  muito mais  qualidade de vida, e um servidor motivado rende muito mais para a instituição, e com a nova concepção tanto as empresas privadas e públicas querem um sujeito empreendedor e proativo.
Sabemos que há os princípios e temos que seguir os parâmetros da legislação que instituiu a jornada, antes de quaisquer considerações vamos  aos  dispositivos legais que, na minha condição de pesquisadora, são imprescindíveis para embasar:
a) A Carta Magna estabelece a jornada de seis horas em turnos ininterruptos, abrange os servidores públicos;
b) Lei 8.112/90, estabelece limites máximos e mínimos de duração da jornada de trabalho, permite a jornada de seis horas;
c) somente os servidores técnicos-administrativos tiveram a jornada reduzida, e não os docentes;
d) são ministradas aulas nos turnos matutino, vespertino e noturno, portanto, faz-se necessário um suporte administrativo ininterrupto nesse interstício;
Diante das considerações tenho a pretensão que temos argumentos, embasamentos, vivências empíricas e mais:
A Lei Nº 8.112/90 versa no seu artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores federais deve respeitar uma duração máxima de trabalho de quarenta horas semanais, observando-se os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Observem que não há controvérsia nem em virtude da lei, nem na nossa constituição e são divergentes quanto a quarenta horas semanal como jornada máxima.
Diante do contexto entende-se ser possível uma jornada reduzida, diga-se de passagem, inferior à quarenta horas semanais.
Com o advento do Decreto nº 1.590/95, que teve seu texto alterado pelo Decreto Nº 4.836/03 dispôs sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, permitindo uma jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a todos os servidores cujos serviços exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a doze horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Em virtude da situação a nossa Instituição Federal implantou a jornada de seis horas de trabalho aos servidores técnicos-administrativos.
Portanto, concluímos que a nossa situação está em consonância com a legislação e a Flexibilização da Jornada de Trabalho está dentro dos parâmetros normativos, considerando que as atividades dos servidores técnicos-administrativos do Instituto Federal de Alagoas – IFAL – Campus Satuba são desempenhadas de forma contínua em período superior a doze horas ininterruptas, das 7 às 23 horas, seja em função de atendimento ao público seja em função de o trabalho ser realizado no período noturno, porque somos uma escola-fazenda.
O estabelecimento de turnos de trabalho aos servidores técnicos-administrativos é primordial na instituição e atende as legislações pertinentes, e deve ser considerada  pela autonomia administrativa de que goza o Instituto Federal de Alagoas como autarquia que é.
Não há dúvida que a Flexibilização estipula de forma taxativa os turnos de trabalho e ressalta que o expediente em todos os setores da Instituição deverá ser ininterrupto e externo, não sendo permitido o fechamento para serviços internos (SERVIDORES – veja o que reza o decreto).
 Diante da explanação percebe-se que a mudança de horário visa proporcionar uma maior eficiência do serviço administrativo, não existindo qualquer desvio de finalidade nas orientações normativas.
Ratifico em virtude das pesquisas que o decreto está de acordo com a lei e com o interesse público e nossa qualidade de vida.
Observe o que normatiza o decreto 1.590/95 e da legislação que lhe dá respaldo, a própria Administração já oficializa a jornada inferior, ficando a adesão a critério da instituição.
Portanto, a redução da jornada de trabalho dos servidores para seis horas diárias, com o objetivo de adequar a prestação dos serviços técnicos-administrativos promovidos pela instituição federal não causa transtorno nem legal, nem moral.
Essa norma prestigia o princípio da eficiência, sob o qual deve se orientar toda a administração pública, não transcende a autonomia do IFAL, e mais atende ao interesse da comunidade escolar, pois haverá atendimento em turnos contínuos e ininterruptos, das 7 às 22 horas.
Vale salientar que a redução da jornada é conferida ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, veja a legislação pertinente o que é outra situação, o que não está em debate nessas considerações.
Os nossos gestores ponderando as medidas eficazes para o bom desempenho do serviço público reduziram a jornada e seguiram as normas.
Nessas considerações não podemos deixar de constatar que  na legislação não há ilegalidade, nem desrespeito  à Constituição Federal pela redução da jornada para 6 (seis) horas diárias de trabalho, em turnos ininterruptos no nosso IFAL.


GENUZI DE LIMA
Auxiliar em Administração – Campus Satuba
Teóloga, Bacharela em Letras, Especialista em Recursos Humanos e Mestranda em Educação