sexta-feira, 29 de julho de 2016

PARA QUE SINDICATO?




Esta é a fala de muitos trabalhadores. Pagar UM POR CENTO? Muito alto...
Observe a discrepância, quando recebe CINCO POR CENTO é muito pouco...
Então vamos pagar UM  POR CENTO, por uma causa maior: nossa categoria.
E esse pouco – cinco por cento –  é muito suado, porque muitos vão para berlinda, escanteio, sindicância,  processo administrativo disciplinar...
Esse parágrafo é fora do contexto? Não. Esse é o olhar de muitos trabalhadores que seguem a trilha conduzida pela mídia que faz uma batalha de desinformação e contra informação sobre os sindicatos, movimentos sociais, lutas coletivas.
Somos de certa forma dominados pelo "vale quanto pesa", porque estamos no auge da era do consumismo, na degradação dos valores solidários e construtivos, perdas de princípios e valores e ainda fazem a apologia à meritocracia, ao individualismo, ao egoísmo, a ambição desmedida, à competição.
Eu sou autossuficiente! Eu me basto! Eu resolvo! Eu posso! E outros mais...
A mídia e os empregadores fazem tudo para destruir a história e a memória das lutas sociais para conquistar direitos e proliferam visões que denigrem as pessoas que lutam por direito da maioria.
Participa de sindicato? Hum! Olha com outro olhar.
- Baderneiro, anarquista e outros adjetivos pejorativos.
Quanto preconceito!
Os sindicatos surgiram com o término da escravidão, e com eles os direitos trabalhistas.
Nossos direitos – emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos - que eu tanto me orgulho foi concedido por um preço altíssimo de sangue e suor de pessoas que acreditavam em uma vida digna para os trabalhadores, desde o início do século XIX.
A luta por qualidade de vida, redução da jornada de trabalho, flexibilização de jornada encontram-se alguns fragmentos escritos acerca de 150 anos, porque queimavam, jogavam fora qualquer papel que fizesse alusão aos direitos ou com as pessoas que puxavam o movimento.
Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas, era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada, no Brasil, isso só foi garantido por  lei em 1932.
A produtividade do trabalhador não passava de 25 anos de trabalho, viravam bagaços humanos nas engrenagens das fábricas.
“Tempos Modernos” filme antigo e atual retrata a vivência da classe trabalhadora.
Essas conquistas foram à custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes horripilantes como as das operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago, nos Estados Unidos.
E, conquistas no Brasil? O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo, e só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após década de lutas e sofrimentos.
Nada para os trabalhadores vem de mãos beijadas dos patrões, nem porque Deus permite – o primeiro crucificado foi Jesus, o maior militante de todos os tempos, e sua vida de mártir representada em pleno século XXI.
Então diante da história só temos um benefício se a categoria resistir, organizar, lutar e se mobilizar coletivamente, aí sim, garantimos conquistas e direitos.
A história conta e prova que os sindicatos têm importante participação nos direitos em nosso país veja alguns deles: conquista da democracia, direitos sociais, liberdade, conquista da CLT, isso e muito mais fruto das lutas dos que sonhavam com um mundo diferenciado para seus descendentes.
Foi a luta dos sindicatos do serviço público que conquistou o fim do “feudalismo” no serviço público, enfrentando o nepotismo, compadrismo, patrimonialismo, voto cabresto e garantindo nas lutas os concursos públicos democráticos com irrestrito acesso, planos de carreiras para permanência e ascensão profissional, luta por data base de negociação salarial, mesas de negociação de direitos permanentes, a proliferação das ilegais PEC's que são votadas sem o conhecimento da população, mas o sindicato levanta a bandeira, informa e está lá na frente tentando garantir nossos direitos.
Vale salientar que não estamos indo para a terra prometida que caía manjar do céu, nossos pequenos direitos conquistados são frutos do sangue, suor de nossos colegas militantes.
Estamos em pleno século XXI e – nós, servidores públicos, pegamos carona na norma CLT.
Nos – militantes públicos –  não temos normativos próprios seguimos a trilha do sindicato privado.
Todas nossas conquistas é fruto de lutas.
 Lutando é difícil, e sem luta?
Portanto,  caros companheiros de jornada, somos nós, os sindicalizados que sustentam a entidade.
Destarte, faz-se necessário a contribuição assistencial que visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e socioeconômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais, informações, água, luz, telefone, etc.
O sindicato é o mecanismo de combate de classe, só a luta coletiva faz frear e afastar o retrocesso quanto aos direitos dos trabalhadores, e só o sindicato para pleitear nossa racionalização.
EM FALAR NISSO VALE SALIENTAR A RACIONALIZAÇÃO DE ALGUNS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS CLASSES, A, B e C QUE PERDERAM STATUS, PORQUE ATÉ HOJE NÃO HÁ DEFINIÇÃO.

SOS SINDICATO EM PROL DA NOSSA CAUSA!



FILIAR-SE AO SINDICATO, POR QUÊ?


Porque o sindicato é o agrupamento estável de várias pessoas de uma categoria, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da categoria.
É constituído de representação legal constitucional, artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.
Ainda na normativo versa que não é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao Sindicato.
Mas ele ainda amplia que "Ao Sindicato cabe a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Esse mecanismo assegurada ao sindicato, de per si, está indicando a necessidade da filiação de todos os trabalhadores à respectiva entidade sindical, para lhe dar autêntica representatividade na postulação de medidas que visem atender aos interesses coletivos e/ou individuais dos integrantes da categoria.
Agora observe a divergência do mesmo normativo: No artigo 8ª dispõe em seu inciso VI: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
Entende-se, mas vamos tentar esclarecer que essas negociações e seus resultados interessam direta e indiretamente tanto a categoria quanto aos "patrões".
Servidor público não tem patrão, mas nós somos trabalhadores temos que nos articular, nos filiar e emprestar-lhe todo o nosso apoio, porque quando eu sou sindicalizada eu contribuo com o fortalecimento da nossa categoria.
Analise, pense e junte-se a nós!
Juntos somos muito mais...

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