O
Dia da Árvore é comemorado no Brasil em 21 de setembro e
tem como foco
principal a
conscientização
a respeito da preservação desse bem precioso.
A data, que é diferente em outras partes do mundo, foi escolhida em
razão do início
da primavera,
que começa no dia 23 de setembro no hemisfério Sul.
Cada
região do nosso país possui uma árvore
símbolo
diferente.
Região
Norte – castanheira;
Região
Nordeste
– carnaúba;
Região
Centro-Oeste – ipê amarelo;
Região
Sudeste
– pau-brasil;
Região
Sul – araucária.
O
dia
21 de setembro deve
ser visto como um dia de reflexão sobre nossos gestos,
atitudes,
ações
e
visualizarmos outros prismas.
“Nenhuma
ação
é insignificante... Porque a mostarda é oriunda de ínfima
semente”.
No
Brasil, desde 1982 era comemorado, mas oficialmente foi com o
advento da Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005, que definiu o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Por
que o dia
21 de setembro?
Esta
data foi escolhida porque é próxima
ao
início da primavera, época
conhecida pelo aparecimento das flores, fenômeno que
representa
o nascimento, a
plenitude da beleza da estação
e
a
luta das pessoas com deficiência.
Destarte,
coincide com o dia da árvore*, que representa o florescer
do verde, o renascer
da esperança, sentimento que aflora renovação, reivindicação em prol da cidadania, inclusão e participação efetiva da
sociedade.
Com
os normativos e as
conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a
falta de acesso aos
serviços continuam alarmantes,
e
para
evitar a exclusão, nada melhor que a informação que tratam sobre
os direitos das pessoas com deficiência.
Os
nossos conceitos podem ou não serem os mesmos, mas os nossos gestos,
atitudes e ações podem ser o diferencial na vida de outros.
-
Lei Federal nº 7.853,
de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe
sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação,
saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos,
acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do
preconceito.
-
Lei Federal nº 8.213,
24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem)
ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com
deficiência.
-
Lei
Federal nº 10.098,
de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre
acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos
edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos
sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que
contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
- Lei
Federal nº 10.436,
24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua
Brasileira de Sinais para os Surdos.
-
Lei Federal 9.394/96 –
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a
educação é um instrumento fundamental para a integração e
participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que
vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial e que o
atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas
dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns
de ensino regular”. A
legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille,
de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
-
Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 –
oficializa
as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o
Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
-
Direito ao passe livre –
os
cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados
aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe
Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao
transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado
ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os
transportes municipais e estaduais.
-
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 –
dispõe
sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
na aquisição de automóveis para utilização no transporte
autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência
física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº
10.754, de 31.10.2003)
-
Lei
Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 –
altera
a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a
isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo
de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos
destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.
- Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 –
dispõe
sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e
permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
-
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 –
regulamenta
a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS.
*Dia
Mundial
da
Árvore – comemorado
em 21 de março