terça-feira, 27 de setembro de 2016

FILHOTES DA DISCÓRDIA


                A deusa da discórdia mundial, Éris pariu vários deusinhos, todos de índoles duvidosas.
              Essa deusa não tem conceitos de princípios e valores, dentre os países escolheu o melhor para sua prole, pelo binômio hospitalidade/alegria e ofereceu uma viagem aos deusinhos: Disnomia* e Pseudologos*.
                Em virtude de suas vivências extraordinárias avisaram a Éris que prolongariam a estada em férias por tempo indeterminado, porque o país multicor é de beleza ímpar e  em ofertar tanta cordialidade a dupla neste interstício criaram raízes e proliferam inquietações.

                - Vamos deixar de lado a mitologia e voltarmos ao mundo real?

              VAMOS COMPANHEIROS DE QUALQUER ESFERA FAZER DIFERENTE EM 29 DE SETEMBRO DE 2016?

               Eu não posso ser Pilatos em que lavo minhas mãos e fico em paz.

         Temos que dizer não, não, não, não… Milhões de vezes não à Proposta de Emenda Constitucional, isto é a PEC 241/2016.

               * Disnomia – Desordem
               * Pseudologos – Mentiras



                 GENUZI DE LIMA
                 Cidadã Nordestina, Mãe, Militante, Servidora Pública
                 Mestranda em Ciências da Educação, Interdisciplinaridade e Subjetividade - CEAP / UNASUR

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

21 DE SETEMBRO, NÃO SÓ DIA DA ÁRVORE*, MAS DIA DE LUTA

            


    O Dia da Árvore é comemorado no Brasil em 21 de setembro  e tem como foco principal a conscientização a respeito da preservação desse bem precioso. A data, que é diferente em outras partes do mundo, foi escolhida em razão do início da primavera, que começa no dia 23 de setembro no hemisfério Sul.
               Cada região do nosso país possui uma árvore símbolo diferente. 

               Região Norte – castanheira;
               Região Nordeste – carnaúba;
               Região Centro-Oeste – ipê amarelo;
               Região Sudeste – pau-brasil;
               Região Sul – araucária.

             O dia 21 de setembro deve ser visto como um dia de reflexão sobre nossos gestos, atitudes, ações e visualizarmos outros prismas.

             “Nenhuma ação é insignificante... Porque a mostarda é oriunda de ínfima semente”.
            No Brasil, desde 1982 era comemorado, mas oficialmente foi com o advento da Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005, que definiu o Dia Nacional de Luta das Pessoas com  Deficiência.             

            Por que o dia 21 de setembro?
         Esta data foi escolhida porque é próxima ao início da primavera, época conhecida pelo aparecimento das flores, fenômeno que representa o nascimento, a plenitude da beleza da estação e a luta das pessoas com deficiência.
       Destarte, coincide com o dia da árvore*, que representa o florescer do verde, o renascer da esperança, sentimento que aflora renovação, reivindicação em prol da cidadania, inclusão e participação efetiva da sociedade.
      Com os normativos e as conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a falta de acesso aos serviços continuam alarmantes, e para evitar a exclusão, nada melhor que a informação que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
          Os nossos conceitos podem ou não serem os mesmos, mas os nossos gestos, atitudes e ações podem ser o diferencial na vida de outros.
- Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
- Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
-
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
- Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
- Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
- Direito ao passe livre os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
- Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
- Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.
- Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005
dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
- Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

*Dia Mundial da Árvore – comemorado em 21 de março




21 DE SETEMBRO, NÃO SÓ DIA DA ÁRVORE*, MAS DIA DE LUTA

             



             O Dia da Árvore é comemorado no Brasil em 21 de setembro  e tem como foco principal a conscientização a respeito da preservação desse bem precioso. A data, que é diferente em outras partes do mundo, foi escolhida em razão do início da primavera, que começa no dia 23 de setembro no hemisfério Sul.
               Cada região do nosso país possui uma árvore símbolo diferente. 

               Região Norte – castanheira;
               Região Nordeste – carnaúba;
               Região Centro-Oeste – ipê amarelo;
               Região Sudeste – pau-brasil;
               Região Sul – araucária.

             O dia 21 de setembro deve ser visto como um dia de reflexão sobre nossos gestos, atitudes, ações e visualizarmos outros prismas.

             “Nenhuma ação é insignificante... Porque a mostarda é oriunda de ínfima semente”.
            No Brasil, desde 1982 era comemorado, mas oficialmente foi com o advento da Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005, que definiu o Dia Nacional de Luta das Pessoas com  Deficiência.             

            Por que o dia 21 de setembro?
         Esta data foi escolhida porque é próxima ao início da primavera, época conhecida pelo aparecimento das flores, fenômeno que representa o nascimento, a plenitude da beleza da estação e a luta das pessoas com deficiência.
       Destarte, coincide com o dia da árvore*, que representa o florescer do verde, o renascer da esperança, sentimento que aflora renovação, reivindicação em prol da cidadania, inclusão e participação efetiva da sociedade.
      Com os normativos e as conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a falta de acesso aos serviços continuam alarmantes, e para evitar a exclusão, nada melhor que a informação que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência.
          Os nossos conceitos podem ou não serem os mesmos, mas os nossos gestos, atitudes e ações podem ser o diferencial na vida de outros.
- Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
- Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
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Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
- Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
- Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
- Direito ao passe livre os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
- Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
- Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.
- Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005
dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
- Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

*Dia Mundial da Árvore – comemorado em 21 de março